COPA DO MUNDO 2014 - NOTAS PARA O BRASIL X COLÔMBIA
No melhor jogo da Seleção neste Mundial, o Brasil soube dominar a forte Colômbia durante grande parte do tempo e se classificou para as semifinais da Copa do Mundo 2014. Méritos para Felipão, que corrigiu alguns erros da equipe.
COPA DO MUNDO 2014 - NOTAS PARA A FRANÇA X ALEMANHA
No clássico diante da Alemanha, a França voltou a ser eliminada por seu maior carrasco em Mundiais nesta sexta-feira (4). Sob forte calor no Maracanã, uma bola parada decidiu a partida que acabou com o sonho francês.
JUST FONTAINE, MAIOR ARTILHEIRO DE UMA COPA, COMPLETA 80 ANOS
O recorde mais antigo da história do esporte continua de pé. Desde 1958, ninguém conseguiu bater a marca de Just Fontaine, marroquino que defendeu as cores da França no Mundial da Suécia daquele ano, fazendo 13 gols em uma única edição.
ILEGAL OU IMORAL? ESCOLHA SEU LADO NO JULGAMENTO DA LUSA
Não é tão simples como muitos tentam pintar. O caso Héverton está causando um reboliço no futebol brasileiro e a possibilidade da Portuguesa cair, com um salvamento do Fluminense, mexe mais na ferida gangrenada do futebol brasileiro. A “vitória” do Flu por goleada de 5-0 no julgamento desta segunda-feira (16) trouxe mais indignação para muitos defensores do clube paulista em questão.
quinta-feira, 19 de abril de 2012
Dossiê Oscar - Parte 3: Jogo político nos bastidores
terça-feira, 17 de abril de 2012
Dossiê Oscar - Parte 2: Acordo e valor da multa
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| Foto: Eduardo Cecconi |
SC Internacional e São Paulo FC decidiram conversar sobre o assunto, mas há uma grande divergência sobre o quanto o time gaúcho teria de pagar pelo jogador. A grande discussão é sobre quanto tempo Oscar ainda tem de contrato com o SPFC.
O Internacional entende que o jogador está no último ano de contrato com o SPFC (que era de 2007 a 2012), e por isso defende que a multa seria em torno de R$ 4 milhões. Esse valor é obtido multiplicando-se por 100 o valor do salário do último ano de contrato (R$ 16 mil), descontados 80% (100 x R$ 16 mil x 20%), segundo dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 28, regida pela 10.672/03.
Já o São Paulo defende que o jogador ainda tem 3 anos de contrato (já que nos últimos 3 anos atuou no Inter), que assim, duraria até 2015. Desse modo, a multa seria de R$ 9,1 milhões.Este valor é obtido multiplicando-se 100x o salário do terceiro ano de contrato (R$ 9,5 mil), descontados 20%, conforme o mesmo dispositivo mencionado (100 x R$ 9,5 mil x R$ 80%). Com eventual correção monetária (não sei ao certo se há ou não), esse valor iria para algo próximo de R$ 11 milhões.
Todo esse raciocínio, contudo, considera que o contrato entre Oscar e SPFC é regido pela Lei 10.672/03, que estipulava esse limite para a cláusula penal nacional (100x a remuneração anual). Caso se aplique a Lei 9.615/98 com as modificações introduzidas pela Lei n. 12.395/11, o valor da multa seria muito maior. Por essa Lei, a multa rescisória tem o limite de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais, conforme o art. 28, §1º, inciso I.
Nesses parâmetros, a multa rescisória de Oscar seria de R$ 21,4 milhões (2000 x R$ 10,7 mil), um valor bem maior do que o imaginado. E isso sem a correção monetária…
Na reunirão da última quinta-feira (12), o Internacional começou oferecendo R$7 milhões e mais 10% dos direitos federativos do jogador. Com a recusa do São Paulo FC, os Colorados aumentaram a proposta para R$9 milhões e 15% dos direitos de Oscar. O Tricolor bateu o pé e negou novamente a oferta, ressaltando que quer o jogador o mais rápido o possível. Segundo os lados do Morumbi, acredita-se que o clube pode ganhar, no mínimo, R$17 milhões com uma futura venda do atleta para o exterior.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Dossiê Oscar - Parte 1: Entenda o caso
O jogador Oscar era uma das grandes promessas do São Paulo FC. Chegou as categorias de base do clube aos 13 anos, em 2004 e desde então era tido como a maior joia lapidada no Tricolor desde Kaká. Em 2007, o jogador era assediado por diversos clubes internacionais que o conheceram após o Sampa disputar e vencer alguns torneios fora do país. Com isso, o São Paulo deixou o garoto “escondido” por cerca de três meses na Espanha até este completar 16 anos, quando o atleta se emancipou e assinou com o SPFC. Segundo a Fifa, um jogador só pode assinar um contrato profissional ao completar 18 anos ou ser emancipado, pois assim já é considerado legalmente adulto.
Oscar e seu staff concordaram e assinaram um contrato com vigência até o fim de 2012 com o Tricolor. Só que, no final de 2009, o jogador rescindiu unilateralmente com o clube sob o pretexto de ter sido coagido a se emancipar e que foi prejudicado com isso. Essa foi a desculpa “legal” do jogador, que na época também afirmou que na verdade não estava satisfeito com o São Paulo FC, pois este lhe pagava um salário considerado baixo e não o dava oportunidades de atuar no time profissional, tudo isso de acordo com o quê o jogador achava que deveria. Mas tinha um algo a mais: o empresário chamado Giuliano Bertolucci, que agenciava Oscar e mais uma série de garotos da base Tricolor.
Bertolucci exigiu ao São Paulo que lhe desse 30% do valor do jogador, senão entraria na Justiça. O clube não aceitou e o imbróglio começou. Mas Bertoluci tentou o mesmo esquema com pelo menos outros 3 jogadores doclube: Diogo, Lucas Piazon e Casemiro. Os dois primeiros também entraram com ação na justiça, mas desistiram no meio do caminho e voltaram ao SPFC. Casemiro, por sua vez, “dedou” o caso aos dirigentes e se negou a receber R$1 milhão do empresário em troca de abandonar o clube. Depois disso, jogador e agente cortaram relações.
A Justiça deu razão a Oscar em primeira instância e anulou o contrato vigente com o SPFC. O Internacional, sabendo disso, entrou na jogada e fechou com o garoto, comprando 50% dos direitos por cerca de €3,5 milhões (R$8 milhões na época).
Já em 21 de março de 2012, o SPFC entrou com recurso contra a decisão da Juíza em esfera superior. A Justiça então decidiu que Oscar não foi lesado e que o Tricolor cumpriu com suas obrigações, decidindo desta vez por validar o segundo contrato. O Acórdão saiu e era de conhecimento público. O SPFC notificou a Federação Paulista de Futebol (FPF), que notificou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), consequentemente a Federação Gaúcha de Futebol (FGF). O advogado do jogador esperou até que a publicação fosse feita no Diário Oficial.
Após isso, Oscar já deveria se apresentar ao clube paulista, uma vez que seu contrato estava em vigor, e o seu contrato com o Inter automaticamente havia expirado. O jogador descumpriu tal decisão e entrou em campo pelo time do sul contra o Grêmio, com a alegação de que o nome dele estava no Boletim Interno Diário (BID) da CBF, que estava em recesso.
Após voltar do recesso, CBF e FGF ignoraram tal decisão e atleta continuou atuando normalmente pelo Internacional. O São Paulo, então entrou com um Recurso de Embargos à Declaração, solicitando que o Superior Tribunal do Trabalho (TST) esclarecesse tal decisão, e o recurso foi aprovado. A CBF então registrou Oscar como atleta do São Paulo e comunicou a FGF. Mesmo assim, Oscar se negou a ir para São Paulo e continuou treinando pelo Internacional, que entrou na jogada defendendo legalmente o atleta.
Continua na parte 2: Acordo e valor da multa


18:34
Vinícius Ramos




