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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Dossiê Oscar - Parte 3: Jogo político nos bastidores




O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Renato Lacerda Paiva, é quem está cuidando do caso agora e pediu para que os clubes sentem para conversar e chegar a um acordo. O Inter sugeriu e o São Paulo aceitou uma reunião na tarde do último dia 12.

O presidente do Inter, disse Giovanni Luigi, disse o seguinte antes da coversa: “Como tudo na vida, existe uma questão que se chama bom senso. Se por acaso chegarem e disseram: é tal valor, vai ficar claro para a opinião pública e para os ministros do TST que uma das partes levou para o lado de termos de valores, enquanto o Internacional foi de peito aberto para negociar um denominador comum”.  O advogado do Inter, por sua vez, reforçou a artimanha. “Caso o SPFC não aceite a proposta de R$ 7 milhões, não haverá contraproposta, e que dirá ao Judiciário que o tricolor não quis acordo”.

Na reunião, dirigentes do Inter ofereceram inicialmente R$7 milhões e 10% do passe do atleta. Depois, ofereceram mais R$2 milhões, pagos então pelo empresário do atleta, e 15% do passe,tudo parcelado em três vezes. Os dirigentes do São Paulo recusaram a oferta. Juvenal considera a questão como algo de honra, e exige no mínimo R$17 milhões, de acordo com as contas dos advogados do clube.

O caso será decidido mesmo no TST. Os gaúchos já procuram uma liminar para que o atleta possa atuar enquanto a decisão não sai, e assim disputar até a Olimpíadas. Mas, segundo alguns advogados conhecedores da causa, o São Paulo é o favorito para ganhar na justiça.
Começam também a circular as supostas gravações que pode incriminar tanto São Paulo quanto Inter. Nada foi provado até a data.

Mas um caso similar aconteceu com o jogador Rogério, que se transferiu da mesma forma do Palmeiras para o rival Corinthians. Na época, o atleta valia cerca de R$16 milhões. O imbróglio se arrastou por 12 anos, até que a sentença final foi feita a favor do Palmeiras, que deve receberagora R$34 milhões do Corinthians, devido à correção monetária.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Dossiê Oscar - Parte 2: Acordo e valor da multa


                                     Foto: Eduardo Cecconi

SC Internacional e São Paulo FC decidiram conversar sobre o assunto, mas há uma grande divergência sobre o quanto o time gaúcho teria de pagar pelo jogador. A grande discussão é sobre quanto tempo Oscar ainda tem de contrato com o SPFC.

O Internacional entende que o jogador está no último ano de contrato com o SPFC (que era de 2007 a 2012), e por isso defende que a multa seria em torno de R$ 4 milhões. Esse valor é obtido multiplicando-se por 100 o valor do salário do último ano de contrato (R$ 16 mil), descontados 80% (100 x R$ 16 mil x 20%), segundo dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 28, regida pela 10.672/03.

Já o São Paulo defende que o jogador ainda tem 3 anos de contrato (já que nos últimos 3 anos atuou no Inter), que assim, duraria até 2015. Desse modo, a multa seria de R$ 9,1 milhões.Este valor é obtido multiplicando-se 100x o salário do terceiro ano de contrato (R$ 9,5 mil), descontados 20%, conforme o mesmo dispositivo mencionado (100 x R$ 9,5 mil x R$ 80%). Com eventual correção monetária (não sei ao certo se há ou não), esse valor iria para algo próximo de R$ 11 milhões.

Todo esse raciocínio, contudo, considera que o contrato entre Oscar e SPFC é regido pela Lei 10.672/03, que estipulava esse limite para a cláusula penal nacional (100x a remuneração anual). Caso se aplique a Lei 9.615/98 com as modificações introduzidas pela Lei n. 12.395/11, o valor da multa seria muito maior. Por essa Lei, a multa rescisória tem o limite de 2.000 (duas mil) vezes o valor médio do salário contratual, para as transferências nacionais, conforme o art. 28, §1º, inciso I.

Nesses parâmetros, a multa rescisória de Oscar seria de R$ 21,4 milhões (2000 x R$ 10,7 mil), um valor bem maior do que o imaginado. E isso sem a correção monetária…

Na reunirão da última quinta-feira (12), o Internacional começou oferecendo R$7 milhões e mais 10% dos direitos federativos do jogador. Com a recusa do São Paulo FC, os Colorados aumentaram a proposta para R$9 milhões e 15% dos direitos de Oscar. O Tricolor bateu o pé e negou novamente a oferta, ressaltando que quer o jogador o mais rápido o possível. Segundo os lados do Morumbi, acredita-se que o clube pode ganhar, no mínimo, R$17 milhões com uma futura venda do atleta para o exterior.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Dossiê Oscar - Parte 1: Entenda o caso

Atendendo a pedidos dos leitores, o Tabela Online prepara uma série de reportagens sobre o Caso Oscar. Confira a Parte 1.




O jogador Oscar era uma das grandes promessas do São Paulo FC. Chegou as categorias de base do clube aos 13 anos, em 2004 e desde então era tido como a maior joia lapidada no Tricolor desde Kaká. Em 2007, o jogador era assediado por diversos clubes internacionais que o conheceram após o Sampa disputar e vencer alguns torneios fora do país. Com isso, o São Paulo deixou o garoto “escondido” por cerca de três meses na Espanha até este completar 16 anos, quando o atleta se emancipou e assinou com o SPFC. Segundo a Fifa, um jogador só pode assinar um contrato profissional ao completar 18 anos ou ser emancipado, pois assim já é considerado legalmente adulto.

Oscar e seu staff concordaram e assinaram um contrato com vigência até o fim de 2012 com o Tricolor. Só que, no final de 2009, o jogador rescindiu unilateralmente com o clube sob o pretexto de ter sido coagido a se emancipar e que foi prejudicado com isso. Essa foi a desculpa “legal” do jogador, que na época também afirmou que na verdade não estava satisfeito com o São Paulo FC, pois este lhe pagava um salário considerado baixo e não o dava oportunidades de atuar no time profissional, tudo isso de acordo com o quê o jogador achava que deveria. Mas tinha um algo a mais: o empresário chamado Giuliano Bertolucci, que agenciava Oscar e mais uma série de garotos da base Tricolor.



Bertolucci exigiu ao São Paulo que lhe desse 30% do valor do jogador, senão entraria na Justiça. O clube não aceitou e o imbróglio começou. Mas Bertoluci tentou o mesmo esquema com pelo menos outros 3 jogadores doclube: Diogo, Lucas Piazon e Casemiro. Os dois primeiros também entraram com ação na justiça, mas desistiram no meio do caminho e voltaram ao SPFC. Casemiro, por sua vez, “dedou” o caso aos dirigentes e se negou a receber R$1 milhão do empresário em troca de abandonar o clube. Depois disso, jogador e agente cortaram relações.

A Justiça deu razão a Oscar em primeira instância e anulou o contrato vigente com o SPFC. O Internacional, sabendo disso, entrou na jogada e fechou com o garoto, comprando 50% dos direitos por cerca de 3,5 milhões (R$8 milhões na época).



Já em 21 de março de 2012, o SPFC entrou com recurso contra a decisão da Juíza em esfera superior. A Justiça então decidiu que Oscar não foi lesado e que o Tricolor cumpriu com suas obrigações, decidindo desta vez por validar o segundo contrato. O Acórdão saiu e era de conhecimento público. O SPFC notificou a Federação Paulista de Futebol (FPF), que notificou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), consequentemente a Federação Gaúcha de Futebol (FGF). O advogado do jogador esperou até que a publicação fosse feita no Diário Oficial.

Após isso, Oscar já deveria se apresentar ao clube paulista, uma vez que seu contrato estava em vigor, e o seu contrato com o Inter automaticamente havia expirado. O jogador descumpriu tal decisão e entrou em campo pelo time do sul contra o Grêmio, com a alegação de que o nome dele estava no Boletim Interno Diário (BID) da CBF, que estava em recesso.

Após voltar do recesso, CBF e FGF ignoraram tal decisão e atleta continuou atuando normalmente pelo Internacional. O São Paulo, então entrou com um Recurso de Embargos à Declaração, solicitando que o Superior Tribunal do Trabalho (TST) esclarecesse tal decisão, e o recurso foi aprovado. A CBF então registrou Oscar como atleta do São Paulo e comunicou a FGF. Mesmo assim, Oscar se negou a ir para São Paulo e continuou treinando pelo Internacional, que entrou na jogada defendendo legalmente o atleta.

Continua na parte 2: Acordo e valor da multa

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